Ouvidoria
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O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.
Atendimento Presencial
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
SHSN VC 311 TRECHO II, Sol Nascente/Por do Sol, Brasília-DF
Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h.
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias:
- Segurança
- Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
Participa DF
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Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
Endereço:
SHSN VC 311 / Trecho II Sol Nascente / CEP: 72.236-800
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h
Responsável pelo SIC
Sônia Maria Bonfim (respodendo pelas demandas da Ouvidoria conforme ordem de serviço)
Cargo: Ouvidor
Telefone: 3550-6285
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
Currículo Sônia Maria Bonfim
Autoridade de Monitoramento
Wesley Fortaleza Freitas
Telefone: (61) 3550-6232
E-mail: ascom@ceilandia.df.gov.br
Currículo Wesley Fortaleza
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Faça aqui seu pedido de informação no Participa DF https://www.participa.df.gov.br/
Participa DF
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Os sistemas e-Sic(Acesso à Informação) e Ouv-DF(Ouvidorias do GDF) passam a compor o Participa DF.
Todos os serviços de Ouvidoria e de Acesso à Informação em um só lugar e com login único.
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