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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias:
- Segurança.
- Atendimento por equipe especializada.
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
- Possibilidade de Recurso.
- Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
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O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao Cidadão:
Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUV-DF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.
Atendimento Presencial
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
SHSN VC 311 TRECHO II, Sol Nascente/Por do Sol, Brasília-DF
Segunda à sexta-feira das 08h às 12h e 14h às 18h.
Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
- São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
- No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)
Garantias:
- Segurança
- Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada.
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro Identificado
Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro Anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Normas e Regulamentações
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Apresentamos as Ações e Programas da Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol. Reiteramos informar que a Administração não faz celebração de contratos e que esses são feitos pela Administração Regional de Ceilândia.
PLANO PLURIANUAL
Informações pertinentes às ações e programas podem ser obtidas na íntegra do Plano Plurianual (PPA), disponível no site da Secretaria de Economia do Distrito Federal, no endereço eletrônico: https://www.economia.df.gov.br/plano-plurianual-2024-2027/
RESULTADOS ALCANÇADOS
RELATÓRIOS OUVIDORIA
RELATÓRIO ANUAL 2020 CONSOLIDADO.docx
Relatório a partir de de 19 de junho de 2023, data em que esta Administração passou a responder por suas próprias demandas de ouvidoria, conforme Ordem de Serviço nº 09, de 07 de junho de 2023, publicado no DODF nº 113 de 19 de junho de 2023. Até a data citada quem respondia por esta Administração era a Administração Regional de Ceilândia
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Prezado Cidadão,
As informações referentes as auditorias realizadas pelo Governo do Distrito Federal, estão disponibilizadas no Sítio oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico: http://www.cg.df.gov.br/auditorias/
Neste espaço estão as auditorias de contas anuais, auditorias especiais e inspeções realizadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal nesta Administração Regional.
Os relatórios disponíveis são aqueles submetidos previamente à manifestação da autoridade auditada e ao controle das hipóteses legais de sigilo, nos termos da Portaria Nº 89, de 21 de Maio de 2013, e que são finalizados e emitidos pela Controladoria-Geral obedecendo a Lei Nº 4.990, de 12 de Dezembro de 2012.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
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Prezado Cidadão,
Informamos que este órgão não possui convênios celebrados.
Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol
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Reiteramos Informar que a Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol não faz celebração de contratos e que esses são feitos pela Administração de Ceilândia – Administração que no qual responde pelas licitações da RA XXXII.
LICITAÇÕES
Prezado cidadão,
Informamos que não houve a realização de licitações neste órgão, e as compras de materiais e serviços são licitadas pela Secretaria de Economia do Distrito Federal.
CONTRATOS VIGENTES
Prezado cidadão,
A seguir informamos os contratos vigentes da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
• Contrato Nº 02/2021
• Processo SEI 00138-00002021/2022-18
• Objeto: Contratação de serviços de controle de pragas urbanas
• CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOL NASCENTE.
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Como faço para solicitar o serviço tapa-buracos?
A solicitação deverá ser feita pela ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br ou pelo número, 162 e a solicitação será incluída no cronograma da Administração.
O que fazer quando uma lâmpada do poste está queimada?
Você pode ligar na NEOENERGIA pelo número 116 ou 0800 701 01 02 e solicitar a reposição da lâmpada.
O que fazer para tirar uma Licença Eventual?
A solicitação deverá ser encaminhada para a Secretaria de Segurança Pública. Confira as documentações necessárias pelo site: http://www.ssp.df.gov.br
Como faço para solicitar obras de urbanização (calçadas, PEC'S, pavimentação, quadras esportivas, etc?
As Solicitações devem ser encaminhadas para a ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br ou pelo 162.
O que fazer com as podas em propriedades particulares?
As destinações das podas feitas nas propriedades particulares são de responsabilidade do proprietário, no qual o mesmo deverá contratar uma empresa especializada em containers para a retirada de entulhos.
A solicitação de acesso a informação pode gerar algum custo ao cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Cada órgão implementará a Lei de Acesso a Informação?
Sim, de acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.
É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo assim a efetividade do direito de acesso.
E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.
Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?
O servidor público é passível de responsabilização quando:
– Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
Em que prazo, obtenho a resposta à minha solicitação de informação?
A Lei de Acesso a Informação determina que a resposta ao cidadão deverá ser fornecida em até 20 dias, sendo possível prorrogação deste prazo por mais 10 dias, desde que haja fundamentação para a necessidade de prorrogação.
O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em capacitação de servidores e informatização de sistemas tecnológicos. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados.
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção
Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a parte final de um procedimento que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados para que a resposta a solicitação de informação seja precisa, clara e fornecida no menor prazo possível.
Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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– Para registrar reclamação, sugestão, elogio ou informação sobre qualquer Carta de Serviços acesse o sistema de Ouvidoria Ouv-DF, clique aqui.