Notícia Aberta
Auxílio financeiro para órfãos do feminicídio
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SERVIÇO - Auxílio financeiro para órfãos do feminicídio
As famílias devem entrar em contato com a Secretaria da Mulher pelos telefones
(61) 3330-3118 e (61) 3330-3105
A Secretaria da Mulher (SMDF) realiza a busca ativa das famílias a serem atendidas pelo programa Acolher Eles e Elas para receberem o auxílio de um salário mínimo mensal para cada órfão de mães vítimas de feminicídio. A Lei nº 7.314, que trata do auxílio financeiro, é mais uma política pública de assistência às vítimas realizada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para amenizar os impactos psicológicos das crianças e jovens.
Durante o primeiro contato, feito pelos telefones (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105, a equipe da SMDF explica quais documentos devem ser apresentados e agenda o atendimento individual na sede da SMDF, no anexo do Palácio do Buriti. Para receber o benefício, não é necessário a intermediação de um advogado, os responsáveis pelos órfãos podem solicitar diretamente à SMDF o benefício.
Após a entrega dos documentos e a aprovação do cadastro, os órfãos receberão, no endereço indicado, o cartão-benefício disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB), no prazo de até 30 dias.
O acesso ao benefício de assistência financeira ao Programa Acolher Eles e Elas, destinado a órfãos(ãs) de feminicídio, pode se dar de duas formas: ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos, conforme disposto no Art. 6º, inciso II, do Decreto nº 45.256/2023.
O auxílio é uma das iniciativas instituídas pelo governo após se instaurar, em 2023, a força-tarefa entre órgãos do GDF para o combate ao feminicídio. Como uma das medidas pensadas em apoio às mulheres e familiares de vítimas do feminicídio, o benefício foi regulamentado pela Lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023, e, posteriormente, pelo Decreto nº 45.256, de 8 de dezembro de 2023, tornando o DF a primeira unidade da federação a implementar o programa.
Como Funciona:
1 – Secretaria de Estado da Mulher (SMDF): A SMDF é responsável pela análise, aprovação e distribuição dos auxílios financeiros. Além disso, conduz ações de busca ativa para identificar potenciais beneficiários.
2 – Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP): Após o registro de Ocorrência Policial de Feminicídio, a SSP colabora, fornecendo informações vitais para a SMDF, facilitando a identificação e o encaminhamento dos beneficiários.
3 – Secretaria de Justiça e Cidadania (SEJUS): O acompanhamento psicossocial é oferecido após o cadastro dos beneficiários pela SMDF, garantindo suporte emocional e psicológico.
Critérios de Elegibilidade:
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 45.256/2023, os seguintes critérios devem ser atendidos para a elegibilidade ao programa:
I – ter ficado órfão em decorrência de feminicídio;
II – ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos;
III – residir comprovadamente no Distrito Federal por no mínimo 2 anos;
IV – comprovar estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Obs: Para receber o benefício, não é necessário a intermediação de um advogado, os responsáveis pelos órfãos podem solicitar diretamente à SMDF o benefício.
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