07 de maio

GDF - Administrações Regionais
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal

Estrutura Administrativa

Como faço para solicitar o serviço tapa-buracos?
A solicitação deverá ser feita pela ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br ou pelo número, 162 e a solicitação será incluída no cronograma da Administração.

O que fazer quando uma lâmpada do poste está queimada?
Você pode ligar na NEOENERGIA pelo número 116 ou 0800 701 01 02​ e solicitar a reposição da lâmpada.

O que fazer para tirar uma Licença Eventual?
A solicitação deverá ser encaminhada para a Secretaria de Segurança Pública. Confira as documentações necessárias pelo site: http://www.ssp.df.gov.br

Como faço para solicitar obras de urbanização (calçadas, PEC'S, pavimentação, quadras esportivas, etc?
As Solicitações devem ser encaminhadas para a ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br ou pelo 162.

O que fazer com as podas em propriedades particulares?
As destinações das podas feitas nas propriedades particulares são de responsabilidade do proprietário, no qual o mesmo deverá contratar uma empresa especializada em containers para a retirada de entulhos.

A solicitação de acesso a informação pode gerar algum custo ao cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
 
Cada órgão implementará a Lei de Acesso a Informação?
Sim, de acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo assim a efetividade do direito de acesso.

E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.

Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?
O servidor público é passível de responsabilização quando:

– Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Em que prazo, obtenho a resposta à minha solicitação de informação?
A Lei de Acesso a Informação determina que a resposta ao cidadão deverá ser fornecida em até 20 dias, sendo possível prorrogação deste prazo por mais 10 dias, desde que haja fundamentação para a necessidade de prorrogação.

O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em capacitação de servidores e informatização de sistemas tecnológicos. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados.

O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção

Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a parte final de um procedimento que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados para que a resposta a solicitação de informação seja precisa, clara e fornecida no menor prazo possível.

Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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