Sobre a RA

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Prezado Cidadão,

A consulta referente aos servidores públicos está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, "Siga Brasília", em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:

Portal da Transparênciahttp://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/remuneracao

Em atendimento à Lei n° 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal consultas relativas aos cargos em comissão, aos de provimento efetivo ocupados e aos vagos em cada órgão ou entidade.

Cargos Comissionadoshttp://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-comissionado

Cargos Efetivoshttp://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-efetivo

 

Atenciosamente,
Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol

Informações

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Como faço para solicitar o serviço tapa-buracos?
A solicitação deverá ser feita pela ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br ou pelo número, 162 e a solicitação será incluída no cronograma da Administração.

O que fazer quando uma lâmpada do poste está queimada?
Você pode ligar na NEOENERGIA pelo número 116 ou 0800 701 01 02​ e solicitar a reposição da lâmpada.

O que fazer para tirar uma Licença Eventual?
A solicitação deverá ser encaminhada para a Secretaria de Segurança Pública. Confira as documentações necessárias pelo site: http://www.ssp.df.gov.br

Como faço para solicitar obras de urbanização (calçadas, PEC'S, pavimentação, quadras esportivas, etc?
As Solicitações devem ser encaminhadas para a ouvidoria: www.ouvidoria.df.gov.br ou pelo 162.

O que fazer com as podas em propriedades particulares?
As destinações das podas feitas nas propriedades particulares são de responsabilidade do proprietário, no qual o mesmo deverá contratar uma empresa especializada em containers para a retirada de entulhos.

A solicitação de acesso a informação pode gerar algum custo ao cidadão?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
 
Cada órgão implementará a Lei de Acesso a Informação?
Sim, de acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

É necessária lei específica para garantir o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo assim a efetividade do direito de acesso.

E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela e responsabilizar-se pelos seus atos.

Em que casos o servidor pode ser responsabilizado de acordo com a Lei de Acesso?
O servidor público é passível de responsabilização quando:

– Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– Ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Em que prazo, obtenho a resposta à minha solicitação de informação?
A Lei de Acesso a Informação determina que a resposta ao cidadão deverá ser fornecida em até 20 dias, sendo possível prorrogação deste prazo por mais 10 dias, desde que haja fundamentação para a necessidade de prorrogação.

O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em capacitação de servidores e informatização de sistemas tecnológicos. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados.

O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção

Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a parte final de um procedimento que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados para que a resposta a solicitação de informação seja precisa, clara e fornecida no menor prazo possível.

Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Quem é Quem

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Administrador Regional
Claudio Ferreira Domingues
E-mail: gab@solnascente.df.gov.br
 
Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Cláudio Ferreira

Chefe de Gabinete
"Professor" Felipe Lira 
Telefone: (61) 3550-6284

Curriculo Felipe Lira

ASPLAN – Assessoria de Planejamento 
Chefia: Welington Barros

Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Welington Barros

ASTEC – Assessoria Técnica
Chefia: Jeniffer Zaine
Telefone: (61) 3550-6284

Currículo Jeniffer Zaine

COAG – Coordenação de Administração Geral
Chefia: Leonardo Soares de Santana

Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Leonardo Soares

COEX – Coordenação Executiva 
Chefia: Romildo Peres de Souza
Telefone: (61) 3550-6288

Currículo Romildo Peres

DIALIC – Diretoria de  Aprovação e Licenciamento
Chefia: Simone Dantas
Telefone: (61) 3550-6288

Currículo Simone Regis Dantas

DIROB – Diretoria de Obras
Chefia: Cairo Vaz do Nascimento 
Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Cairo Vaz

GEAD – Gerência de Administração
Gerente: Arleynelles da Silva Miranda

Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Miranda

GEPOLS – Gerencia de Politicas Sociais
Gerente: Marcos Aurelio da Silva 

Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Marcos Aurélio

GELOAE – Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas
Gerente: Luan Galli
Telefone: (61) 3550-6284

Currículo Luan Galli

Nucleo de Protocolo 
Chefia: Sabrina Rodrigues Lima
Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Sabrina Rodrigues

Nucleo de Transporte 
Chefia: Emanuelle Cristina Costa Penha
Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Emanuelle Costa

NUMAP – Núcleo de Gestão de Manutenção Predial 
Chefia: Rogem 
Hawam 
Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Rogem Hawam

NUINF – Núcleo de Informática
Chefia: Gustavo Marra
Telefone: (61) 3550-6284
Currículo Gustavo Marra

Ouvidoria
Chefia: Sônia Maria Bonfim
Telefone: (61) 3550-6288
Currículo Sônia Bonfim

Suporte à comunicação do Gabinete
Fabrina Duarte e Rayanne Carla
Telefone: (61) 3550-9076 / 3550-6284

Perfil do Administrador

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Cláudio Ferreira – Administrador da RA-XXXII Sol Nascente/Pôr do Sol          

Advogado, casado e pai de três filhos, Cláudio Ferreira Domingues, nascido e criado na maior cidade do Distrito Federal – Ceilândia,  já trabalhou na Administração Regional de Taguatinga, onde exerceu a função de Assessor em 2006. Foi Chefe de Gabinete na Administração Regional de Ceilândia em 2019. Administrador na  Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol em 2020 e no ano de 2022 retornou  à Administração Regional de Ceilândia como Administrador Regional. Também trabalhou na Câmara Legislativa do Distrito Federal como Chefe de Gabinete do Deputado Distritral Delegado Fernando Fernandes. Agora, retorna à Administração Regional do Sol Nascente e Pôr do Sol como administrador regional.

Frase do Administrador: "Acreditar, Lutar e Vencer". 

Sala de Imprensa

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A  Assessoria de Comunicação Social, da Administração Regional do Sol Nacente/Pôr do Sol – RA-XXXII, tem como objetivos preservar e melhorar a imagem institucional da Administração, assim como aprimorar o relacionamento com a sociedade e com a imprensa, além de participar da unificação do discurso com a Secretaria de Estado de Comunicação Social e com as demais Assessorias de Comunicação dos órgãos de Governo, estabelecendo ações que ampliem a divulgação da Gestão para Resultados do Governo do Distrito Federal.

A  Ascom tem entre suas atribuições divulgar as informações de interesse público e contribuir para a construção de uma comunicação pública e eficaz, pautada na atuação social e democrática. Seus eixos de atuação estão focados na transparência, celeridade, presteza e, sobretudo, no interesse social.

É a unidade responsável pela comunicação interna e institucional da Adminitração, produzindo diariamente boletins informativos e notícias relacionadas à RA-XXXII. Busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e cultivar um ambiente organizacional sadio e interativo.

Nossos contatos:

Telefone: (61) 3550-6284

E-mail: admrasolnascente@gmail.com

Conheça a RA

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BREVE HISTÓRICO DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL

Sol Nascente/Pôr do Sol é uma região administrativa do Distrito Federal brasileiro. Por 20 anos fez parte da região administrativa de Ceilândia, até o desmembramento em 2019. É composta por dois setores habitacionais distintos (Sol Nascente e Pôr do Sol), cujas manchas urbanas não se tocam, mas estão conurbadas com a de Ceilândia.

 

História

A região era uma área rural até o início dos anos 1990, fazendo parte do Setor P.Sul e Setor P.Norte, o nome Sol Nascente remete a duas situações que havia a chácara do japonês e assim remetia a terra do Sol Nascente, e também idos de 1976 em Ceilandia surgia o grupo de capoeira Sol Nascente do Mestre Romeu, que atuava idos de 90 na C 40 do P.Norte ao lado da VC 311 trecho 2 do que hoje é o Sol Nascente, quando passou a ocorrer o fracionamento irregular de terrenos, situação que intensificou-se na década seguinte, o que provocou o crescimento desordenado do local, que por muitos anos conviveu com condições mínimas de infraestrutura. Somente em 2008 os dois grandes setores que atualmente compõem a região, Sol Nascente e Pôr do Sol, foram reconhecidos como extensões habitacionais de Ceilândia.

Em 2010, quando a região contava com mais de 78 mil habitantes, o local já podia ser considerado umas das maiores ocupações irregulares do país, ultrapassado a comunidade da Rocinha em número de habitantes.

Em 2008, através da sanção da Lei Complementar nº 785, as regiões foram transformadas em Áreas de Regularização de Interesse Social, e medidas que visam a melhoria da infraestrutura para uma futura regularização vêm sendo tomadas desde então. Atualmente alguns trechos da região já encontram-se regularizados, e a maior parte dos outros estão em processo de regularização.

O Setor Habitacional Sol Nascente foi criado pela Lei Complementar Nº 785, de 14 de novembro de 2008, divulgado no DODF de 21.11.2008. Em 2019, foi transformada em cidade pelo Projeto de Lei n° 350/2019.

 

Demografia

Em 2021, a população da região administrativa foi estimada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) em  92.217 habitantes. Segundo o PDAD daquele ano, 49,7% eram homens e 50,3% eram mulheres. Da população total naquele ano, 22.430 habitantes (24,76%) tinham menos de 15 anos de idade, 68.144 habitantes (75,24%) tinham de 15 a 64 anos.

Em 2021, a população era composta por 50.243 pardos (53,9%), 28.268 brancos (30,3%), 13.088 negros (14,0%), 1.308 amarelos (1,4%). Considerando-se a região de nascimento, 52.895 eram nascidos no Distrito Federal (56,7%), 40.322 em outro estado (43,3%). Entre os 40.322 naturais de outras unidades da federação, Piauí era o estado com maior presença, com 4.923 pessoas (20,7%), seguido por Maranhão, com 4.300 residentes (18,1%), e pela Bahia, com 3.633 habitantes residentes no município (15,3%).

Em 2021, a proporção de pessoas com renda domiciliar per capita de 2 a 5 salários mínimos era de 35,7%.

 

Subdivisões

Atualmente a região administrativa é dividida em 4 regiões: Trecho 1, Trecho 2, Trecho 3 e Pôr do Sol. A divisão do Sol Nascente em trechos ocorreu devido aos primeiros projetos de regularização do local em 2009, quando foi dividido em três trechos, haja vista a grande e rápida extensão territorial.

Sobre a RA

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GABINETE (GAB)

É da competência do Gabinete, prestar assistência direta e imediata ao Administrador Regional, assistir o Administrador Regional em sua representação política e social, organizar e controlar a agenda do Administrador Regional, coordenar as visitas oficiais do Administrador Regional e suas entrevistas com os órgãos de divulgação, juntamente com a Assessoria de Comunicação, receber, acompanhar e controlar os expedientes a serem assinados e despachados pelo Administrador Regional, organizar reuniões em que o Administrador Regional participará, bem como elaborar a respectiva ata de reunião e exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas em sua área de atuação.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM)

Unidade orgânica de assessoramento diretamente subordinada ao Administrador Regional. Compete à essa assessoria: assistir a Administração Regional nos assuntos de comunicação, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse do órgão e da comunidade em articulação com a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado das Cidades. Redigir e selecionar notícias, reportagens e artigos para publicação em sites oficiais, jornais, boletins e demais periódicos, e proceder a sua divulgação em emissoras de rádio e televisão em consonância com as diretrizes e normas definidas pelo órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal. Coletar, da mídia, informações de interesse da Administração Regional e proceder internamente sua divulgação. Dar suporte à relação do Administrador com os órgãos de divulgação. Manter atualizada as páginas oficiais da Administração Regional na internet, em conformidade com a legislação vigente. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos órgãos competentes.

OUVIDORIA

Unidade autônoma de serviço de informação ao cidadão, diretamente subordinada ao Administrador Regional e tecnicamente vinculada à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Compete à Ouvidoria: facilitar o acesso do cidadão ao serviço de Ouvidoria-Geral do Distrito Federal. Atender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou prejulgamento. Registrar e responder as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior, após a apreciação pela área competente do órgão. Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do sistema oficial de ouvidoria, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns. Prestar apoio ao órgão superior na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria. Manter atualizadas as informações e estatísticas referentes às suas atividades. Encaminhar ao órgão central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas. Acompanhar, atualizar e manter informada a Ouvidoria-Geral, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, sobre a Carta de Serviços ao Cidadão. Comunicar ao Administrador Regional as informações recebidas e encaminhadas ao órgão central de Ouvidoria. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO (NUAPRA)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Administração. Compete orientar e executar as atividades de autuação, expedição, recebimento, distribuição, movimentação e arquivo de documentos e processos na Administração Regional. Promover a distribuição de periódicos, livros e outras publicações de interesse da Administração. Sistematizar, localizar e prestar informações relativas ao trâmite documental. Organizar e manter o arquivo geral de processos e documentos da Administração Regional. Orientar os servidores quanto a utilização do sistema de protocolo oficial. Manter a salvaguarda da documentação sigilosa e conceder acessos e cópias de documentos conforme Lei de acesso à informação. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

DIRETORIA DE OBRAS (DIROB)

Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional. Compete propor estudos e projetos de obras de interesse da Administração Regional. Emitir atestados de execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados pela Administração Regional. Supervisionar a elaboração de projetos de arquitetura e urbanização de obras públicas. Supervisionar a elaboração de cadernos de encargos e especificações. Acompanhar, fiscalizar, vistoriar e receber as obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura executados por contratos ou convênios firmados com a Administração Regional, de acordo com a legislação vigente. Elaborar, em conjunto com o executor ou comissão de obras, termos de recebimento provisório e definitivo das obras contratadas. Supervisionar as medições e o levantamento de outras informações necessárias à liberação de pagamento de obras e serviços de engenharia. Orientar e fiscalizar a aplicação de materiais necessários à execução de obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Regional. Fiscalizar a execução dos serviços realizados por máquinas e equipamentos motomecanizados. Elaborar, acompanhar, controlar e ?scalizar a execução de programas voltados à conservação e recuperação de edifícios públicos, áreas urbanizadas, equipamentos comunitários e de lazer. Realizar o levantamento de custos de obras de interesse da Administração Regional. Fornecer à Coordenação de Administração Geral as informações referentes a estudos, projetos e programação de obras de interesse da Administração Regional, quando da elaboração da proposta orçamentária anual. Elaborar e encaminhar para a Coordenação de Administração Geral, o plano de compras dos materiais e equipamentos necessários à execução de suas atividades. Colaborar na elaboração de normas voltadas à organização e regularização territorial da Região Administrativa. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO (DIALIC)

Unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção ou à Coordenação Executiva, conforme estrutura administrativa da Administração Regional, compete: dirigir e acompanhar os procedimentos de análise e emissão de resposta às consultas de viabilidade de localização para o exercício de atividades econômicas ou auxiliares, no âmbito da região administrativa. Monitorar todos os atos necessários à emissão de Licença de Funcionamento em sua circunscrição. Articular-se com a Secretaria de Estado das Cidades, para otimização dos procedimentos para obtenção de licenças de funcionamento, e sua posterior fiscalização. Dirigir, acompanhar e supervisionar a análise e expedição de consulta prévia, dos pedidos de visto ou de aprovação de projetos de arquitetura, emissão de alvará de construção e de carta de habite-se no âmbito de sua competência. Acompanhar a análise e demais procedimentos relativos à cobrança de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT e Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR e demais taxas relativas à execução de obras, observada as competências da Central de Aprovação de Projetos. Promover a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Administração Regional. Recuperar plantas de projetos de infraestrutura, urbanismo e edificações de interesse da Administração. Garantir a adequada numeração predial nos projetos aprovados, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente. Encaminhar consultas às concessionárias de serviço público, Conceder atestado de conclusão de obra de interesse da Administração Regional. Elaborar relatórios mensais sobre valores arrecadados, público atendido e documentos expedidos, tais como aprovação de projetos, emissão de licenças de funcionamento, alvarás de construção, cartas de habite-se, licenças e autorizações diversas e outras informações necessárias aos órgãos de planejamento e à Secretaria de Estado das Cidades. Aprovar, visar, revalidar e autenticar projetos de arquitetura em consonância com a legislação e observadas as competências da Central de Aprovação de Projetos. Analisar e aprovar projetos de arquitetura dentro da competência e jurisdição da Administração Regional, observadas as competências da Central de Aprovação de Projetos. Orientar e supervisionar a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos e de urbanização de interesse da Administração Regional. Licenciar o exercício de atividades econômicas e a execução de obras em áreas públicas e privadas. Expedir certificado de conclusão de obras e Carta de Habite-se. Coordenar estudos, planos e projetos relacionados à sua área de atuação. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes. 

GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS (GEPOLS)

Unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Diretoria de Articulação. Compete executar e implementar, projetos, programas e ações voltados para o desenvolvimento comunitário e social, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades. Promover a integração de programas desenvolvidos pelo poder público com iniciativas promovidas por instituições sociais, que tenham como objetivo o desenvolvimento comunitário. Sensibilizar e mobilizar a população local para a participação efetiva na definição, execução e gestão de políticas e programas sociais através de suas formas organizativas. Colaborar com os órgãos competentes no desenvolvimento e execução de programas sociais. Atender ou encaminhar aos órgãos competentes o atendimento de reivindicações da comunidade, acompanhando os respectivos resultados. Coletar e divulgar, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado das Cidades, dados e informações referentes à sua área de atuação. Monitorar, supervisionar e prestar apoio aos Centros de Convivência para Idosos – CCI, quando existente na Administração Regional, de modo a garantir a oferta de atividades e ações que promovam os direitos dos idosos. Estabelecer parcerias, definir horários, monitorar e supervisionar a prestação de serviços voluntários em espaços próprios da Administração Regional, de modo a incentivar a oferta de atividades e ações voltadas para a comunidade. Oferecer subsídios à Assessoria de Comunicação da Administração Regional para a divulgação de atividades de interesse social ou comunitário na Administração Regional. Organizar e manter cadastro das entidades, instalações, espaços e agentes ligados às atividades de interesse social e atualizar o cadastro geral da Secretaria de Estado das Cidades. Demandar e monitorar a manutenção, conservação, limpeza e segurança dos espaços públicos onde são executadas atividades de interesse social ou comunitário. Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, em conformidade com normas publicadas pelos Órgãos Centrais competentes.

 

Fabrina Duarte e Rayanne Carla 

Assessoria de Comunicação

(61) 3350-6284

E-mail: gab@solnascente.df.gov.br